sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

O outro lado da folia.

Por Alaide Régia

Som, folia, curtição. A cidade vibra, se empolga, muda a sua rotina, pois, já é carnaval.

O carnaval antecipado de Juazeiro ocorrido entre os dias 04 e 08 de fevereiro deixou saudades aos foliões que estiveram embalados pela diversidade de ritmos e de um cenário digno de ser divulgado pela mídia.

Quantos blocos na avenida? Quais as atrações? Será mesmo que terá muita gente bonita e preparada para curtir a festa? Qual a música de maior sucesso? Estes foram os maiores interesses no período de folia na cidade. Mas algo muito grave fica quase despercebido. São as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes neste período.

Nem só de empolgação e alegria é composto o carnaval. Meninos e meninas desacompanhados de seus responsáveis, se prostituindo, ingerindo bebida alcoólica, cheirando cola, tíner e trabalhando nas ruas foram situações que também constituíram a o cenário do circuito carnavalesco em Juazeiro.

No cumprimento de suas atribuições, o Juizado da Infância e Juventude da cidade chegou a registrar mais de cinqüenta ocorrências referentes a crianças e adolescentes em situação de risco nos dias de folia, incluindo aí agressões físicas contra meninos e meninas.

Neste cenário injusto e desagradável, há quem ignore a segurança infantil, alegando que somente as crianças e adolescentes são os verdadeiros responsáveis pelos riscos que passam. Parte dos proprietários de bares, por exemplo, quando questionados sobre a venda de bebida alcoólica para menores de dezoito anos, afirmam que não podem fazer muita coisa se um adolescente quer beber durante o carnaval, a não ser vender. Este posicionamento um tanto covarde (pelo fato de atribuir a responsabilidade aos próprios menores de dezoito anos) é logo advertido. No entanto isto não adianta muito.

Na verdade, já existem instrumentos que atuam no sentido de coibir e punir certos tipos de práticas durante o carnaval, como é o caso da detenção de adultos caso haja a venda de produtos que causem dependência física ou psíquica em crianças e adolescentes. Este tipo de punição foi previsto inclusive na portaria 001/2009 de Juazeiro, expedida por determinação judicial.

Diante das punições surge um questionamento: Até quando a proteção a estes meninos e meninas dependerá de métodos punitivos e não de uma verdadeira conscientização social sobre as necessidades básicas de qualquer criança e adolescente?

O Coordenador do grupo de Agentes de Proteção ao menor de Juazeiro, José Félix Neto complementa os motivos por que não há uma segurança efetiva. “Existe também o descumprimento do ECA por falta de conhecimento. Muitos pais não sabem que existe um horário limitado para as crianças e os adolescentes ficarem na rua, nem uma idade mínima de participação nos festejos. Mas o que tem sido difícil para os agentes combaterem são os casos que envolvem agressão física contra crianças e adolescente.” Explica.

O ECA- Estatuto da Criança e Adolescente- lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990, reza em seu artigo 4° que também é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar com prioridade os direitos inerentes a criança e ao adolescente. Parece que isto não foi tão cumprido assim por muitos adultos no momento de euforia do carnaval.

Diante do que foi presenciando, uma coisa é certa: é preciso adotar medidas mais eficazes para garantir bem estar, educação e lazer às crianças e adolescentes da nossa cidade, seja no momento das festas ou fora delas.

É preciso ainda ter o cuidado para que a preocupação com a imagem que estes meninos e meninas provocam no carnaval de Juazeiro, considerada por muitos como um contraste a felicidade e o colorido da festa, não sobreponha a compreensão de que é necessário em qualquer circunstância, seja no carnaval ou não, contribuir com a proteção e a dignidade da infância e juventude.


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